O módulo CRESÇA 2 tem como objetivo ajudá-lo a alcançar a maturidade espiritual, trazendo ferramentas para o desenvolvimento da sua vida devocional cristã.
Aqueles que vão compartilhar o material do módulo do CCM (Lembrando que somente com 1 pessoa da mesma casa). https://bbbot.servidorsibc.online/cadastrocompartilhado
O valor da inscrição compreende Material.
O KIT estará disponível para retirada na semana anterior ao início das aulas na Secretaria do CCM, no prédio administrativo da Segunda Igreja.
Início das Aulas dia 26/05/2025 - horário: de 19:00 - 21:30 (Segunda)
Prédio Administrativo da Segunda Igreja Batista de Campos - Campos dos Goytacazes - Rio de Janeiro - Brasil https://goo.gl/maps/DSfP7YSVyHFsEUcL7
Para aqueles que desejam crescer na caminhada devocional.
Faixa etária: a partir de 16 anos de idade.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso por tempo vitalício.
1AULA PRESENCIAL
Apostila Cresça 2
31 págs.
Acesso Vitalício
Estude quando e onde quiser
6x R$ 7,54
R$ 40,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CCM Segunda Igreja Online. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CURSO DE CAPACITAÇÃO MINISTERIAL
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio http://www.ccmsegundaigreja.eadplataforma.com, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.
(I) PARTES
CONTRATANTE:
NOME COMPLETO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
TELEFONES: CELULAR: RESIDENCIAL:
DATA DE NASCIMENTO: EMAIL:
MÓDULO CONTRATADO:
CONTRATADA:
SEGUNDA IGREJA BATISTA DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 28.982.056/0001-08, localizada na Rua Conselheiro José Fernandes, n. 198, Centro, Cep: 28035-232, Campos dos Goytacazes/RJ.
(II) CLÁUSULAS
1. OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do “CURSO DE CAPACITAÇÃO MINISTERIAL” escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Plano objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, e/ou banco de questões, e/ou RED (rodada de estudos dirigidos), consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio http://www.ccmsegundaigreja.eadplataforma.com.
2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de aquisição do módulo contratado, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio http://www.ccmsegundaigreja.eadplataforma.com, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área do Curso de Capacitação Ministerial; escolheu o plano desejado, observou as disposições contratuais propostas; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.1. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
3. O CURSO. DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe dos Cursos, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
3.3. Os Cursos, objetos do módulo contratado, serão ministrados no ambiente virtual de aprendizagem por meio do sítio http://www.ccmsegundaigreja.eadplataforma.com.
3.4. A CONTRATADA disponibilizará na data do início dos módulos o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
3.5. As Aulas, previamente gravadas, e/ou banco de questões, e/ou RED (rodada de estudos dirigidos), serão disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem conforme módulos dos cursos, no formato tecnologia de streaming, pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
3.6. A duração das aulas será dividida de acordo com a metodologia do curso adquirido.
3.7. O CONTRATANTE terá acesso ilimitado aos módulos objetos do plano contratado, no horário que melhor lhe convier, não sendo permitido serem feitas copias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
3.8. A disponibilização de material didático ficará a critério da direção geral do curso de capacitação ministerial e, uma vez fornecido, será disposto e entregue no prédio administrativo da CONTRATADA.
3.9. Após a expiração do prazo de acesso ao módulo contratado, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material eventualmente disponibilizado.
3.10. Tendo em vista que o prazo de duração do curso é estimado, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ajustar o calendário para diminuir ou ampliar sua duração, conforme programação a ser informada no ambiente virtual de aprendizagem.
3.11. As aulas dos cursos consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da disponibilização do módulo no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
3.12. Em razão de as aulas serem gravadas, a CONTRATANTE responsabiliza-se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo, será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério da CONTRATADA, a saber, gravação de novas aulas e/ou material informativo.
3.13. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 100% do conteúdo do módulo, será emitido o Certificado e Conclusão de Módulo em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do certificado de conclusão do módulo.
3.14. A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4. AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá assistir às aulas do módulo do curso adquirido de acordo com o cronograma estabelecido.
4.1.1. Uma vez encerrada a vigência do módulo adquirido, não haverá mais permissão de acessos ao conteúdo.
4.2. Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
4.2.1. Honrar com sua obrigação de pagar o preço do módulo de assinatura do Curso de Capacitação Ministerial convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.2.2. Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
4.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.2.4. Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.2.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
I - violar a privacidade de outros usuários;
II - permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
III - utilizar qualquer técnica de invasão ao sítio que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sítios relacionados;
IV - agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sítios relacionados;
V - utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
VI - enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
4.2.6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do módulo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
5. OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto.
5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.3. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR AO CONTEÚDO E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
5.4. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de plano, entre outros, poderão implicar em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, através do canal de atendimento responsável, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual.
6. EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE
6.1.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento por escrito ao e-mail da secretaria geral do Curso de Capacitação Ministerial, não implicando na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.
6.1.2. O CONTRATANTE ainda poderá resilir o contrato, fazendo jus à devolução integral dos valores eventualmente pagos, caso seja a sua PRIMEIRA solicitação de cancelamento e esta seja solicitada em até 7 (sete) dias após a data da compra, devendo manter o material adquirido sem qualquer tipo de violação ou rasura.
6.2. RESILIÇÃO PELA CONTRATADA
6.2.1. A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
6.2.1.1. Em caso de resilição pela CONTRATADA no decorrer do Curso, deverá esta devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as vídeo-aulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais - Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
(b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
(d) inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(e) promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.
7.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.1. A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
7.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
7.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
7.8. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
7.9. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
7.10. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
7.12. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
7.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
7.14. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
7.15. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
7.16. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Campos dos Goytacazes/-RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.